SHOW GRÁTIS PARA IDOSO
Uma lei municipal que prevê acesso gratuito de idosos, aposentados, portadores de necessidades especiais e profissionais da comunicação a eventos realizados em prédios municipais - como o Poliesportivo -, sem controle de quantidade, pode inviabilizar o show de Roberto Carlos, a ser realizado em Franca, justamente no Póli, no dia 22.
A lei nº 3.766, de maio de 1990, estabelece que, quando o Parque “Fernando Costa”, Teatro Municipal, Lanchão, Conjunto Desportivo Champagnat e o Poliesportivo forem palco de qualquer evento artístico, cultural, esportivo ou recreativo, não haverá cobrança de ingresso para idosos (pessoas com 60 anos ou mais) e aposentados de qualquer idade que recebam até três salários mínimos. Para ter acesso ao espaço, basta apresentar o RG ou credencial fornecida pela Secretaria Municipal de Ação Social. De acordo com o chefe de Fiscalização da Prefeitura, Éder Brazão, o RG deve ser apresentado pelos idosos (a fim de comprovar a idade), sendo aposentados ou não, e a credencial, pelos aposentados com menos de 60 anos. O promotor local do evento, Ronaldo Camargo, disse desconhecer a lei e que vai se inteirar do assunto, mas já antecipou sua preocupação: “Essa lei inviabilizaria o show”.
A lei não limita a porcentagem de idosos e aposentados que podem assistir aos eventos nem se precisam ser de Franca. “Eu entendo assim: a pessoa chegou, entrou, sentou. Quem chega primeiro pode sentar”, afirmou Brazão. “Acho essa lei positiva pelo lado dos aposentados, que contribuíram tanto para o Brasil, mas ela inibe a organização de shows e outros eventos em Franca”, disse ele.
Brazão acrescentou que o alvará para a realização do show de Roberto Carlos foi requisitado semana passada, mas ainda não foi emitido. Quando o fizer, ele deverá avisar a organização do show sobre a lei, como o próprio texto exige.
Outras leis municipais também permitem que portadores de necessidades especiais e profissionais de comunicação social entrem sem pagar em eventos.
Para isso, os portadores precisam de uma credencial emitida por órgãos e entidades que atuem na área da pessoa portadora de deficiência e conforme as normas do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência. Os credenciados têm direito a levar um acompanhante, também de forma gratuita. Os comunicadores podem entrar nos prédios municipais apresentando credencial expedida pela Associação de Imprensa, Rádio e Televisão de Franca.
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